Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43504, publicado pelo Ministério da Marinha, Direcção-Geral da Marinha, Direcção da Marinha Mercante, no Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, de 11 de Fevereiro do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «a) Em embarcações de pesca sem motor de nham comprimento de fora a fora inferior a 14 m;», deve ler-se: «a) Em embarcações de pesca sem motor de comprimento de fora a fora inferior a 14 m;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Março de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.