A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 17 de Março

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43504, que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 9902

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43504, publicado pelo Ministério da Marinha, Direcção-Geral da Marinha, Direcção da Marinha Mercante, no Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, de 11 de Fevereiro do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «a) Em embarcações de pesca sem motor de nham comprimento de fora a fora inferior a 14 m;», deve ler-se: «a) Em embarcações de pesca sem motor de comprimento de fora a fora inferior a 14 m;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Março de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-11 - Decreto 43504 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 9902 (regras a adoptar no serviço das arqueações).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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