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Despacho 5581/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Declara o Futebol Clube de Ferreiras como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5581/2009

Declaração de utilidade pública

O Futebol Clube de Ferreiras, associação de direito privado n.º 501676210, com sede na freguesia de Ferreiras, concelho de Albufeira, desenvolve uma actividade ininterrupta de fomento da prática desportiva e recreativa bem como da promoção cultural ao serviço da população da área onde se insere.

Destaca-se o labor efectuado ao nível do futebol, do futebol juvenil, do tae kwon-do, do teatro amador, das danças de salão e do fado amador.

Para o efeito, coopera com as autarquias bem como com os estabelecimentos de ensino da sua zona e com a Administração, colocando à disposição destas entidades todos os seus recursos, nomeadamente ao nível da cedência de instalações. Neste âmbito, e através da organização directa de iniciativas, movimenta um considerável número de habitantes do concelho.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 17/05 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

10 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/19/plain-246770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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