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Orçamento , de 2 de Março

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Sumário

De receita e despesa para 1961 da missão para o estudo da missionologia africana

Texto do documento

Orçamento

Orçamento de receita e despesa para 1961

Receita

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Dotação inscrita no orçamento do Ministério do Ultramar, no capítulo 13.º, artigo 138.º, n.º 1), para 1961» ... 110000$00

Artigo 2.º «Dotação inscrita no orçamento da província de Angola, nos termos do artigo 29.º, alínea b), n.º 5), do Decreto 43340, de 21 de Novembro de 1960, para 1961» ... 100000$00

Artigo 3.º «Dotação inscrita no orçamento da província de Moçambique, nos termos do artigo 45.º, alínea c , do Decreto 43340, de 21 de Novembro de 1960, para 1961» ... 100000$00

... 310000$00

Despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 160800$00

Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 40000$00

Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 109200$00

... 310000$00

O Chefe da Missão para o Estudo da Missionologia Africana, António da Silva Rego.

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 18 de Fevereiro de 1961. - O Presidente, J. Carington Simões da Costa.

Aprovado. - Em 21 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-21 - Decreto 43340 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira de algumas províncias ultramarinas destinadas a serem introduzidas nos orçamentos para 1961. Introduz alterações em várias disposições dos seguintes diplomas: Decreto nº 42956 de 28 de Abril de 1960, Decreto nº 41482 de 28 de Dezembro de 1957, Decreto nº 35904 de 12 de Outubro de 1946 e Decreto nº 20260 de 31 de Agosto de 1931.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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