Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 14 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 43396, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º:
Ministério das Finanças
onde se lê:
Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 29000$00
deve ler-se:
Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 9000$00
Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 2) ... 20000$00
Ministério da Educação Nacional
onde se lê:
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1) ...
deve ler-se:
Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ...
Ministério das Corporações e Previdência Social
onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 70.º, n.º 1) ...
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 79.º, n.º 1) ...
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.