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Rectificação , de 9 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 43396, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 14 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 43396, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º:

Ministério das Finanças

onde se lê:

Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 29000$00

deve ler-se:

Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 9000$00

Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 2) ... 20000$00

Ministério da Educação Nacional

onde se lê:

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1) ...

deve ler-se:

Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ...

Ministério das Corporações e Previdência Social

onde se lê:

Capítulo 5.º, artigo 70.º, n.º 1) ...

deve ler-se:

Capítulo 5.º, artigo 79.º, n.º 1) ...

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-14 - Decreto 43396 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça e dos orçamentos privativos da Administraçã (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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