Despacho , de 8 de Fevereiro
Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido considerar suficiente, nos termas do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, para efeito de admissão ao concurso de provas práticas para provimento do lugar de desenhador das câmaras municipais a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho
Despacho
Mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, o Conselho de Ministros resolve considerar suficiente, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, para efeito de admissão ao concurso de provas práticas para provimento do lugar de desenhador das câmaras municipais a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho.
Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1961. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467672.dre.pdf .
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