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Declaração DD10315, de 31 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de hoje, proferido ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 5.º, do mesmo diploma, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1969:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 10) «Estudos económicos, estatísticos e outros» ... -100000$00 Para o n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 1 «Despesas de representação (artigo 77.º da Lei Orgânica)» ... +100000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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