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Rectificação , de 27 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 43461, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 31 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 43461, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, Ministério da Economia, onde se lê: «... a um escriturário de 2.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ...», deve ler-se: «... a um escriturário de 2.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, ...».

Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-31 - Decreto 43461 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior e da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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