Despacho 1/91, de 1 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 01.03.1991, Pág. 2396
- Data: 1991-03-01
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Sumário
Estabelece as regras a que se deve obedecer, quer a apresentação das candidaturas, quer o contrato a celebrar entre a empresa financiadora por terceiros, o directo beneficiário e as entidades gestoras do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia de Base Regional (SIURE).
Aviso
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