Aviso DD4167, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 38, de 14.02.1970, Pág. 205
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Data:
1970-02-14
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Torna público ter o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositado o seu instrumento de aceitação, com determinada reserva, do texto modificado da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Aguas do Mar pelos Óleos (1962).
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização
Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, o Governo da União das
Repúblicas Socialistas Soviéticas depositou, em 8 de Setembro de 1969, o seu instrumento
de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção
da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos (1962).
2. O referido instrumento de aceitação contém a seguinte reserva:
O Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas não se considera vinculado
pelas disposições do artigo XIII da Convenção, em virtude das quais qualquer divergência
entre os Governos Contratantes relativa à interpretação ou aplicação da Convenção que
não possa ser resolvida por via de negociação, será submetida, a pedido de qualquer das
partes, ao Tribunal Internacional de Justiça, e afirma que, para se submeter essa
divergência ao Tribunal Internacional de Justiça, será necessária, em cada caso, a
obtenção do acordo de todas as partes no conflito.
3. De harmonia com o disposto no artigo XV da Convenção, o texto modificado desta
entrou em vigor em relação à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas a partir de 3 de
Dezembro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/14/plain-246752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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