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Portaria 24508, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a ser inscrito em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1969.

Texto do documento

Portaria 24508

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 35000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1969, destinado a fazer face aos encargos com a pensão devida aos pensionistas Maria Manuela de Herédia Cirne Deslandes Heitor, Carlos Alberto Cirne Deslandes Heitor, Rui Alberto Cirne Deslandes Heitor e Maria Manuela Cirne Deslandes Heitor, respectivamente mulher e filhos do que foi chefe da Repartição dos Serviços de Relações Públicas e Turismo da Agência-Geral do Ultramar, Rui Alberto da Costa Heitor, falecido, em serviço, no dia 4 de Junho último, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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