Despacho 7/91, de 16 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [63], de 16.03.1991, Pág. 3143
- Data: 1991-03-16
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Sumário
DETERMINA O MONTANTE QUE SERVE DE BASE PARA O CÁLCULO DA BOLSA DE APRENDIZAGEM, NOS TERMOS DO NUMERO 1. DO ARTIGO 14. DO DECRETO LEI 102/84, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA APRENDIZAGEM.
Aviso
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