A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 49491, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Secretaria de Estado da Informação e Turismo a celebrar contrato para a aquisição do imóvel em que se encontra instalado o Centro de Turismo de Portugal no Brasil.

Texto do documento

Decreto 49491

Considerando a oportunidade e a conveniência de adquirir o imóvel em que se encontra instalado o Centro de Turismo de Portugal no Brasil;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Secretaria de Estado da Informação e Turismo a celebrar contrato para a aquisição do imóvel em que se encontra instalado o Centro de Turismo de Portugal no Brasil, pela importância de 3934320$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder a quantia de 393432$00, processando-se o pagamento durante dez anos, com início no corrente ano de 1969.

§ único. A importância fixada para um ano será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda