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Declaração , de 22 de Novembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43234, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43234, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 240, 1.ª série, de 15 do mês findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, onde se lê:

Artigo 4.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...»

deve ler-se:

Artigo 40.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...»

No artigo 3.º, Encargos gerais da Nação, onde se lê:

Capítulo 7.º, artigo 43.º, n.º 1) ...

deve ler-se:

Capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1) ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Novembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-15 - Decreto 43234 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar e no orçamento privativo da A (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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