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Rectificação , de 11 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 43243, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Colónia Penal do Bié e o Hospital Júlio de Matos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 242, 1.ª série, de 18 de Outubro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 43243, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê:

Ministério do Exército

Diversos encargos, respeitantes aos anos de 1958 e 1959, dos regimentos de infantaria n.os 6 e 12, batalhão de caçadores n.º 1, grupo divisionário de carros de combate e comandos militares dos Açores e Cabo Verde .. 207551$40

Diferenças de pensão de reserva respeitantes aos anos de 1958 e 1959 a abonar a dois oficiais da Armada ... 22369$50

... 229920$90

deve ler-se:

Ministério do Exército

Diversos encargos, respeitantes ao anos de 1958 e 1959, dos regimentos de infantaria n.os 6 e 12, batalhão de caçadores n.º 1, grupo divisionário de carros de combate e comandos militares dos Açores e Cabo Verde ... 207551$40

Ministério da Marinha

Diferenças de pensão de reserva respeitantes aos de 1958 e 1959 a abonar a dois oficiais da Armada ... 22369$50

Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-18 - Decreto 43243 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Colónia Penal do Bié e o Hospital Júlio de Matos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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