A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43089, que reorganiza os serviços de registo criminal do ultramar

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43089, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo n.º 172, 1.ª série, de 26 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «... não demociliado nas províncias ultramarinas, ...», deve ler-se: «... não domiciliado nas províncias ultramarinas, ...».

No artigo 39.º, onde se lê: «... nos artigos 35.º e 39.º ...», deve ler-se: «... nos artigos 34.º e 38.º ...».

No artigo 46.º, onde se lê: «Os certificados do registo criminal são passados gratuitamente, ...», deve ler-se: «- 1. Os certificados do registo criminal são passados gratuitamente, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-26 - Decreto-Lei 43089 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Serviços de Justiça

    Reorganiza os serviços de registo criminal do ultramar, criados pelo Decreto de 24 de Agosto de 1863.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda