Declaração , de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 230/1960, Série I de 1960-10-03.
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Data:
1960-10-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17766, que estabelece o novo regime para a próxima companha lanar
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17766, publicada pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, no Diário do Governo n.º 136, 1.ª série, de 11 de Junho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 8.º, onde se lê: «... são os que as classes e o rendimento em penteado ou em lavado constantes da tabela anexa a este diploma, ...» deve ler-se: «... são os que resultam dos preços mínimos, para penteados e lavados, constantes da tabela anexa a este diploma, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466779.dre.pdf .
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