Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17833, publicada pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 18 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Nas disposições complementares uniformes da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminho de ferro anexas à citada portaria:
No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê: «... Turusatama (Abo ham) ...», deve ler-se: «... Turum satama (Abo ham) ...».
Na alínea b) do artigo 5.º, onde se lê: «... serão comunicadas à O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.», deve ler-se: «... serão comunicadas ao O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.».
No n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê: «... se encarrega da renovação de gelo)», deve ler-se: «... se encarrega da renovação de gelo), no espaço n.º 9 «Declarações».
No artigo 13.º, onde se lê: «... a remessa deva ser retirada ou não possa ser entregue, ...», deve ler-se: «... a remessa deva ser retida ou não possa ser entregue, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.