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Declaração , de 26 de Setembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17833, que aprova as disposições complementares uniformes referentes às matérias e artigos da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminho de ferro (CIM), de 25 de Outubro de 1952

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17833, publicada pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 18 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Nas disposições complementares uniformes da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminho de ferro anexas à citada portaria:

No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê: «... Turusatama (Abo ham) ...», deve ler-se: «... Turum satama (Abo ham) ...».

Na alínea b) do artigo 5.º, onde se lê: «... serão comunicadas à O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.», deve ler-se: «... serão comunicadas ao O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.».

No n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê: «... se encarrega da renovação de gelo)», deve ler-se: «... se encarrega da renovação de gelo), no espaço n.º 9 «Declarações».

No artigo 13.º, onde se lê: «... a remessa deva ser retirada ou não possa ser entregue, ...», deve ler-se: «... a remessa deva ser retida ou não possa ser entregue, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-18 - Portaria 17833 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição

    Aprova as Disposições Complementares Uniformes referentes às matérias e artigos da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminho de ferro (CIM), de 25 de Outubro de 1952.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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