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Instrução , de 22 de Setembro

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Sumário

Para a execução, na época de Outubro, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, na Universidade Técnica de Lisboa e nas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto (curso de Arquitectura)

Texto do documento

Instrução

Instruções para a execução, na época de Outubro, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, na Universidade Técnica de Lisboa e nas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto (curso de Arquitectura).

S. Ex.ª o Ministro, por despacho de hoje, determinou, em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 36227, de 12 de Abril de 1947, e no artigo 7.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957, que sejam observadas na época de Outubro de 1960 as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 156, 1.ª série, de 7 de Julho de 1960, com as alterações seguintes:

1) Os exames são requeridos de 30 de Setembro a 6 de Outubro.

2) No dia 6 de Outubro, à tarde, as secretarias das Universidades e das Escolas Superiores de Belas-Artes comunicarão à Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, por telegrama ou telefonema, confirmado no mesmo dia por ofício, o número de candidatos que requereram exame de aptidão para os diferentes cursos de cada Faculdade, escola ou instituto.

No dia 8 de Outubro as secretarias das Universidades e das Escolas Superiores de Belas-Artes organizarão, para cada Faculdade, escola ou instituto, pautas dos candidatos, dispostos em grupos correspondentes aos cursos a que se destinam e, em cada curso, por ordem alfabética.

No dia 10 de Outubro as secretarias das Universidades e das Escolas Superiores de Belas-Artes enviarão, antes das 12 horas, aos directores das Faculdades, escolas ou institutos, três exemplares das respectivas pautas, um dos quais, com o horário das provas e a indicação das salas em que são prestadas, será afixado em lugar patente aos candidatos nesse mesmo dia e outro entregue imediatamente ao presidente do júri.

3) Os júris reunir-se-ão no dia 12 de Outubro às horas fixadas pelos respectivos presidentes; estes comunicarão aos vogais as salas que lhes cabe fiscalizar.

4) A Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes fará chegar os pontos no dia 12 de Outubro, por um dos seus funcionários designado pelo director-geral, às Universidades e às Escolas Superiores de Belas-Artes, dirigidos aos directores das Faculdades, escolas e institutos.

5) Os exames realizar-se-ão de acordo com o seguinte horário:

Horário das provas

Época de Outubro

Faculdades de Letras

Licenciatura em Filologia Clássica:

Português - Outubro, 13, às 10 horas.

Latim - Outubro, 14, às 10 horas.

Licenciatura em Filologia Românica e curso de professores adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico profissional:

Português - Outubro, 13, às 10 horas.

Francês - Outubro, 14, às 10 horas.

Licenciatura em Filologia Germânica:

Inglês - Outubro, 13, às 10 horas.

Alemão - Outubro, 14, às 10 horas.

Licenciaturas em História e em Filosofia:

História - Outubro, 13, às 10 horas.

Filosofia - Outubro, 14, às 10 horas.

Licenciatura em Geografia e curso de professores adjuntos do 11.º grupo do ensino técnico profissional:

Ciências Geográficas - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Biológicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Faculdades de Direito

Licenciatura em Direito:

Latim - Outubro, 13, às 10 horas.

Filosofia - Outubro, 14, às 10 horas.

Faculdades de Medicina

Licenciatura em Medicina:

Ciências Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Biológicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Faculdades de Ciências

Licenciaturas em Ciências Matemáticas, em Ciências Físico-Químicas, em Ciências Geofísicas e curso de engenheiro geógrafo:

Matemática - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Físico-Químicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Licenciaturas em Ciências Biológicas e em Ciências Geológicas:

Ciências Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Biológicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Licenciaturas em Engenharia Civil, em Engenharia de Minas, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Químico-Industrial:

Matemática - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Físico-Químicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Faculdade e Escolas de Farmácia

Licenciatura e curso profissional de Farmácia: Ciências Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Biológicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Faculdade de Engenharia

Licenciaturas em Engenharia Civil, em Engenharia de Minas, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Químico-Industrial:

Matemática - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Físico-Químicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Faculdade de Economia

Licenciatura em Economia:

Matemática - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Geográficas - Outubro, 14, às 10 horas.

Instituto Superior Técnico

Licenciaturas em Engenharia Civil, em Engenharia de Minas, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Químico-Industrial:

Matemática - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Físico-Químicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Licenciaturas em Economia e em Finanças:

Matemática - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Geográficas - Outubro, 14, às 10 horas.

Instituto Superior de Agronomia

Licenciaturas em Agronomia e em Silvicultura:

Ciências Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Biológicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Escola Superior de Medicina Veterinária

Licenciatura em Medicina Veterinária:

Ciências Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Biológicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Escolas Superiores de Belas-Artes

Curso de Arquitectura:

Matemática - Outubro, 13, às 10 horas.

Ciências Físico-Químicas - Outubro, 14, às 10 horas.

Desenho Artístico - Outubro, 17, 18, 19 e 20, às 10 horas.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 19 de Setembro de 1960. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-04-12 - Decreto-Lei 36227 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que o ingresso nas Universidades, seja feito segundo o regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 26594 de 15 de Maio de 1936 e 32045 de 27 de maio de 1942, com as alterações estabelecidas pelo presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto 41363 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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