Declaração , de 20 de Setembro
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17841, que aprova as instruções para a concessão da livre prática pela T. S. F. dos serviços de fiscalização da sanidade marítima aos navios mistos (transportando passageiros e carga) e aos navios de carga que pretendam entrar nos portos portugueses
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17841, publicada pelo Ministério da Saúde e Assistência, no Diário do Governo n.º 167, 1.ª série, de 20 de Julho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § único do n.º 6.º, onde se lê: «... o piloto fará içar a tope do mastro o sinal ...», deve ler-se: «... o piloto fará içar a tope do mastro de proa o sinal ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466766.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2466766/declaracao-de-20-de-setembro