Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo aos 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 11.ª reunião, realizada em 27 de Julho de 1960, uma decisão emendando o apêndice III do Anexo B à referida Convenção, a qual entrou em vigor para Portugal e os restantes países membros na data na mesma indicada e cujo texto em inglês e respectiva tradução portuguesa a seguir se transcrevem:
(ver documento original)
Decisão do Conselho n.º 17/60
(Adoptada na 11.ª reunião do Conselho, realizada em 27 de Julho de 1960)
Emenda ao apêndice III do Anexo B
O Conselho,
Tendo em consideração as disposições do parágrafo 5 do Artigo 4 da Convenção, e
Tendo apreciado o relatório do Secretariado Executivo (EFTA 159/60),
Decide:
1. O apêndice III do Anexo B à Convenção será emendado pela adição de
ex 28.42 Carbonato de potássio neutro, anidro.
2. Esta emenda entrará em vigor em 17 de Agosto de 1960.
3. O Secretário Executivo depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Setembro de 1960. - O Director-Geral, José Luís Archer.