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Rectificação , de 10 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 43055, que aprova o Regulamento da Ordem do Infante D. Henrique

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 157, 1.ª série, de 8 de Julho do corrente ano, pela Presidência do Conselho, o Decreto 43055, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: (ver documento original), deve ler-se: (ver documento original).

Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-08 - Decreto 43055 - Presidência do Conselho

    Aprova o Regulamento da Ordem do Infante D. Henrique, criada pelo Decreto-Lei n.º 43001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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