Rectificação , de 10 de Setembro
Ao Decreto n.º 43055, que aprova o Regulamento da Ordem do Infante D. Henrique
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 157, 1.ª série, de 8 de Julho do corrente ano, pela Presidência do Conselho, o Decreto 43055, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: (ver documento original), deve ler-se: (ver documento original).
Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466751.dre.pdf .
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