A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 11 de Julho

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43023, que insere disposições destinadas a permitir a reorganização da indústria das farinhas espoadas de trigo

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43023, publicado pelo Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 21 de Junho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê: «... às empresas com equipamentos muito antigos ou de admissão inadequada», deve ler-se: «... às empresas com equipamentos muito antigos ou de dimensão inadequada».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Julho de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-21 - Decreto-Lei 43023 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a permitir a reorganização da indústria das farinhas espoadas de trigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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