Despacho Ministerial , de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 121/1960, Série I de 1960-05-24.
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Data:
1960-05-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial nos concelhos de Avis, Elvas, Campo Maior, Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines comece a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1960
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1960 nos concelhos de Avis, Elvas, Campo Maior, Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines.
Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466655.dre.pdf .
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