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Despacho 5485/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Renova a nomeação do licenciado Amílcar Augusto Contel Martins Theias para presidir ao conselho consultivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, I. P.

Texto do documento

Despacho 5485/2009

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 151/2005, de 23 de Maio, é renovada a nomeação do licenciado Amílcar Augusto Contel Martins Theias para presidir ao conselho consultivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, I. P.

A presente renovação de nomeação fundamenta-se no perfil do licenciado Amílcar Augusto Contel Martins Theias, no conhecimento aprofundado que tem do sector, na forma empenhada e diligente como tem exercido as funções e nos bons resultados obtidos nesse exercício.

A presente nomeação produz efeitos desde 10 de Novembro de 2008.

9 de Janeiro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/18/plain-246665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 362/98 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e extingue o Observatório Nacional de Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 151/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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