Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 42900, publicado pelo Ministério das Finanças, Junta do Crédito Público, no Diário do Governo n.º 79, 1.ª série, de 5 do corrente mês, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Na p. 860, na col. 70 da «Idade do rendista mais velho», l. 3, onde se lê: «15$23», deve ler-se: «16$23».
Na p. 861, na col. 94 da «Idade do rendista mais velho», l. 9, onde se lê: «12$28», deve ler-se: «14$28».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.