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Despacho 5463/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Determina a outorga de um contrato-programa intercalar entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes.

Texto do documento

Despacho 5463/2009

Considerando:

Que, nos anos de 2006, 2007 e 2008, foram celebrados entre o Governo e a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, respectivamente, os contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.os 50/2006, 198/2007, 160/2008 e 160-A/2008, com vista à execução do Projecto de Preparação Paralímpica Pequim 2008;

Que, terminados os Jogos Paralímpicos de Pequim 2008 e à semelhança do que sucedeu com o Projecto Olímpico, embora com a adaptação às respectivas especificidades, importa dar continuidade à concessão de apoios aos praticantes desportivos que atingiram os objectivos desportivos nos Jogos Paralímpicos de Pequim 2008;

Que o despacho 464/2009, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2009, determinou prolongar entre Setembro e Dezembro de 2008 o apoio a 19 praticantes desportivos, participantes da missão paralímpica Pequim 2008 e constantes de lista anexa ao referido despacho;

Considerando ainda:

Que, na sequência do que se encontra estabelecido na medida de reparação 23 da Estratégia n.º 1.3, «Promover mais cultura, mais desporto e mais lazer», do Eixo n.º 1, «Acessibilidades e informação», do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências e Incapacidades (PAIPDI), existe a necessidade de integrar nos enquadramentos programáticos normas específicas que impeçam a discriminação, quer no acesso à prática desportiva em geral, quer no que respeita ao desporto de alto rendimento;

Que, após a apresentação, pela Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, do relatório relativo a Pequim 2008, será preparado, discutido e celebrado o novo contrato-programa de desenvolvimento desportivo tendo por objecto a preparação para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012;

Que, em conformidade, há que definir, entretanto, um regime intercalar de apoios que garanta a continuidade na preparação dos praticantes, à semelhança do que foi igualmente estatuído, para os restantes praticantes desportivos, pelo despacho 2045/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2009):

Determino que:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., deve outorgar um contrato-programa intercalar com a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, com a finalidade de assegurar que, desde 1 de Janeiro de 2009 e até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo relativo à preparação para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012, sejam pagas a este as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no despacho 464/2009, acima referido.

2 - Tal contrato-programa terá por objecto a continuidade da concessão de apoios financeiros aos praticantes desportivos e respectivos treinadores, equipas técnicas e acompanhantes técnicos constantes da lista anexa acima referida, elaborada em conformidade com o proposto pela Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes.

3 - Os apoios financeiros, referidos no número anterior, revestem a forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes do Regulamento do Projecto de Preparação Paralímpica Pequim 2008.

4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Paralímpicos de Londres 2012.

10 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/18/plain-246662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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