Decreto-lei 47/70, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1970, Série I de 1970-02-07.
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Data:
1970-02-07
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Integra no Depósito Geral de Material de Guerra, para o qual transitam o respectivo pessoal e serviços administrativos, a 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel».
Decreto-Lei 47/70
Considerando que as necessidades do serviço obrigam a 3.ª Secção do Depósito Geral de
Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material
Automóvel», a funcionar junto do Depósito Geral de Material de Guerra;
Sendo vantajoso que a referida 3.ª Secção passe a ser servida pelo conselho administrativo
do Depósito de Material de Guerra, para o que se torna necessário integrá-la legalmente
neste Depósito;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada
«Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel», é integrada no Depósito
Geral de Material de Guerra, para o qual transitam o respectivo pessoal e serviços
administrativos.
Art. 2.º É alterado, na parte respectiva, o
Decreto-Lei 36611, de 24 de Novembro de
1947.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá
Viana Rebelo.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/07/plain-246645.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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