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Decreto-lei 47/70, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Integra no Depósito Geral de Material de Guerra, para o qual transitam o respectivo pessoal e serviços administrativos, a 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel».

Texto do documento

Decreto-Lei 47/70

Considerando que as necessidades do serviço obrigam a 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel», a funcionar junto do Depósito Geral de Material de Guerra;

Sendo vantajoso que a referida 3.ª Secção passe a ser servida pelo conselho administrativo do Depósito de Material de Guerra, para o que se torna necessário integrá-la legalmente

neste Depósito;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A 3.ª Secção do Depósito Geral de Material de Engenharia, denominada «Material Automóvel» ou «Depósito de Material Automóvel», é integrada no Depósito Geral de Material de Guerra, para o qual transitam o respectivo pessoal e serviços

administrativos.

Art. 2.º É alterado, na parte respectiva, o Decreto-Lei 36611, de 24 de Novembro de

1947.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá

Viana Rebelo.

Promulgado em 28 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/07/plain-246645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36611 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Reorganiza e adapta às condições actuais de apetrechamento do exército os depósitos gerais de material de toda a natureza. Altera as condições do seu funcionamento e fixa os quadros do pessoal militar e civil dos mesmos depósitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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