Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, o seguinte:
1.º - 1. O conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
terá a seguinte composição:
Presidente, um oficial superior do serviço de administração militar;Chefe de contabilidade e vogal relator, um capitão ou subalterno do serviço de
administração militar;
Adjunto, um subalterno do serviço de administração militar;Tesoureiro, um capitão ou subalterno do quadro do serviço geral do Exército.
2. Os conselhos administrativos do Regimento de Cavalaria e batalhões da Guarda Nacional Republicana terão a seguinte composição:
Presidente, o 2.º comandante da unidade;
Chefe de contabilidade e vogal relator, um capitão ou subalterno do serviço deadministração militar;
Tesoureiro, um capitão ou subalterno do quadro do serviço geral do Exército.Sempre que as circunstâncias o imponham, o lugar de chefe de contabilidade poderá ser desempenhado por um capitão ou subalterno de qualquer arma ou serviço, no activo ou na situação de reserva, e o de tesoureiro pelo sargento ajudante da unidade.
3. Os conselhos administrativos das companhias ou esquadrões independentes serão constituídos, sempre que possível, por três oficiais da subunidade, que desempenharão as funções de presidente, de chefe de contabilidade e de tesoureiro.
Em caso de necessidade ou por impedimento de um dos oficiais, a função de tesoureiro poderá ser desempenhada pelo primeiro-sargento.
2.º As atribuições dos membros dos conselhos administrativos, a organização e funcionamento destes, bem como o sistema de contabilidade a observar e os registos a
utilizar, serão definidos em regulamento.
Ministério do Interior, 6 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Interior, António ManuelGonçalves Rapazote.