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Resolução da Assembleia da República 2/91, de 5 de Janeiro

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Sumário

ELEIÇÃO DE TRES MEMBROS PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 2/91

Eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização dos Serviços

de Informações

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 6 de Dezembro de 1990, resolveu, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro, e dos artigos 278.º a 280.º do Regimento, designar como membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações os seguintes deputados:

António Alves Marques Júnior.

Mário Júlio Montalvão Machado.

José Anselmo Dias Rodrigues.

Aprovada em 6 de Dezembro de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/05/plain-24662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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