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Aviso de Prorrogação de Prazo 49/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Empreitada de "Corredor verde central - dinamização de espaços verdes - espaços no LNEC" - Proc n.º 71/CP/JFA/2015

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 49/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510832806 - Freguesia de Alvalade

Endereço: Rua Conde Arnoso n.º 5 e 5-B

Código postal: 1700 112

Localidade: Alvalade

Endereço Eletrónico: geral@jf-alvalade.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de "Corredor verde central - dinamização de espaços verdes - espaços no LNEC" - Proc n.º

71/CP/JFA/2015

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Saphety (http://www.saphety.com/pt-PT/home)

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/01/22

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Por motivo de pronúncia em sede de erro e omissões, é prorrogado o prazo inicial, terminando às 17:00 do dia 09/02/2016.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: André Moz Caldas

Cargo: Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade

409292015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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