Portaria 24496
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-589, NP-590, NP-591, NP-592, NP-593, NP-594, NP-595, NP-596, NP-597 e NP-598, as seguintes normas provisórias:
P-589 - Enchidas portugueses. Chouriço de carne. Definição, classificação e características.
P-590 - Enchidos portugueses. Linguiça. Definição e características.
P-591 - Enchidos portugueses. Salpicão. Definição e características.
P-592 - Enchidos portugueses. Paio. Definição, classificação e características.
P-593 - Enchidos portugueses. Morcela. Definição, classificação e características.
P-594 - Enchidos portugueses. Chouriço de sangue. Definição e características.
P-595 - Enchidos portugueses. Chouriço mouro. Definição e características.
P-596 - Enchidos portugueses. Cacholeira. Definição, classificação e características.
P-597 - Enchidos portugueses. Farinheira. Definição e características.
P-598 - Enchidos portugueses. Alheira. Definição e características.
Secretaria de Estado da Indústria, 29 de Dezembro de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.