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Portaria 24496, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, com os n.os NP-589, NP-590, NP-591, NP-592, NP-593, NP-594, NP-595, NP-596, NP-597 e NP-598, as normas provisórias P-589 a P-598, relativas a enchidos portugueses.

Texto do documento

Portaria 24496
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-589, NP-590, NP-591, NP-592, NP-593, NP-594, NP-595, NP-596, NP-597 e NP-598, as seguintes normas provisórias:

P-589 - Enchidas portugueses. Chouriço de carne. Definição, classificação e características.

P-590 - Enchidos portugueses. Linguiça. Definição e características.
P-591 - Enchidos portugueses. Salpicão. Definição e características.
P-592 - Enchidos portugueses. Paio. Definição, classificação e características.

P-593 - Enchidos portugueses. Morcela. Definição, classificação e características.

P-594 - Enchidos portugueses. Chouriço de sangue. Definição e características.
P-595 - Enchidos portugueses. Chouriço mouro. Definição e características.
P-596 - Enchidos portugueses. Cacholeira. Definição, classificação e características.

P-597 - Enchidos portugueses. Farinheira. Definição e características.
P-598 - Enchidos portugueses. Alheira. Definição e características.
Secretaria de Estado da Indústria, 29 de Dezembro de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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