Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectifica a alínea d) do aviso inserto no Diário do Governo n.º 37, de 15 de Fevereiro último, que torna públicas as classificações pautais dos produtos importados no País sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama

Texto do documento

Aviso

Para os devidos efeitos se declara que no aviso inserto no Diário do Governo n.º 37, 1.ª série, de 15 de Fevereiro do corrente ano, publicado em obediência ao artigo 3.º do Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, que aprovou a pauta de importação, segundo a nomenclatura de Bruxelas, se faz a seguinte rectificação:

Onde se lê:

d) Taxa de $50 por quilograma de linters de algodão em rama, exóticos, importados (artigo 1.º do Decreto 30649, de 14 de Agosto de 1940): 55.02; 55.03.

deverá ler-se:

d) Taxa de $50 por quilograma de linters de algodão e desperdícios de algodão em rama, exóticos, importados (artigo 1.º do Decreto 30649, de 14 de Agosto de 1940): 55.02; 55.03.

Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Março de 1960. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas, Subsecretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-08-14 - Decreto 30649 - Ministérios das Colónias e do Comércio e Indústria

    Torna extensiva aos desperdícios do algodão em rama a aplicação das imposições estabelecidas para o referido algodão pelos decretos n.os 27702, 28697, 28698 e 28851, com exclusão dos provenientes da produção colonial, submetendo a sua importação ao condicionamento exercido pela Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda