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Aviso , de 11 de Março

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Sumário

Aprova as características do novo modelo de notas dos valores de 10, 25, 50 e 500 patacas a lançar em circulação na província ultramarina de Macau

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 15 do corrente, foi aprovada a emissão de notas de novo modelo, dos valores de 10, 25, 50 e 500 patacas, a lançar cm circulação na província de Macau, com as seguintes características:

Dimensões e cores:

Nota de $10

145 mm x 70 mm.

Frente: Azul com fundo esbatido rosado e esverdeado.

Verso: Azul com irisado lilás, rosa e amarelado.

Nota de $25

160 mm x 75 mm.

Frente: Castanho-vivo com fundo esbatido castanho-claro, lilás, verde e amarelado.

Verso: Castanho-vivo com irisado lilás, amarelo e verde.

Nota de $50

165 mm x 75 mm.

Frente: Cinzento com fundo esbatido verde e rosa.

Verso: Cinzento com irisado azul-rosa e verde.

Nota de $500

175 mm x 85 mm.

Frente: Azeitona com fundo esbatido amarelo e lilás.

Verso: Azeitona com irisado castanho muito claro, lilás e verde.

A composição das notas é igual em todas as denominações como segue:

Frente

1.º É constituída por um emoldurado, limitado por um friso guilloché.

2.º Na parte superior o título «Banco Nacional Ultramarino» em letras brancas, assente sobre o emoldurado.

3.º Por baixo, já no corpo da nota, o mesmo título em caracteres chineses.

4.º Por baixo, em tipo de letra muito pequena, «Decreto-Lei 39221».

5.º Na parte central, no alto, os dizeres «Macau» e, por baixo, o valor da nota por extenso, repetido por baixo em caracteres chineses.

6.º Por baixo, a data «Lisboa 20 de Novembro de 1958».

7.º Por baixo, à direita «O Governador» e à esquerda «O Administrador», com as assinaturas em fac-símile.

8.º Na parte inferior, a meio, o escudo nacional, com palmas e laço.

9.º Os dizeres do centro, incluindo o escudo nacional, assentam sobre uma roseta dúplex de desenhos complicados e multicores.

10.º O número da nota figura na parte superior à direita, repetido na parte inferior à esquerda.

Na nota de 25 patacas, e só nesta nota, o número é precedido da letra B (indicação de série).

11.º À direita e abaixo a efígie de «Luís de Camões» emoldurada em oval, e, à esquerda e acima, a marca de água, com a mesma efígie de perfil, dentro de um círculo:

12.º No canto superior direito e inferior esquerdo a importância da nota em algarismos e nos cantos opostos o mesmo valor em caracteres chineses.

Verso

1.º No alto, em letras brancas, o título «Banco Nacional Ultramarino».

2.º Na parte central, uma alegoria, constando da figura, a meio corpo, de uma mulher, quase de costas e rosto de perfil, contemplando o mar, onde se destaca uma nau com a cruz de Cristo nas velas, uma caravela com pano aberto e mais perto uma galé.

Em segundo plano divisa-se um navio a vapor.

3.º À direita, o verso da marca de água, cercado por um friso curvilíneo e fundo claro.

4.º À esquerda, nas costas da efígie, o emblema do Banco assente sobre uma roseta com desenhos em traços finos e fundo claro.

5.º Inferiormente, a importância da nota por extenso.

6.º Nos cantos superior direito e inferior esquerdo a importância em algarismos e nos cantos opostos em caracteres chineses.

Para ser publicado no «Boletim Oficial» de Macau.

Direcção-Geral de Economia, 23 de Fevereiro de 1960. - O Director-Geral, interino, José F. Trindade Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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