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Portaria 17497, de 26 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 296/1959, Série I de 1959-12-26.
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Sumário

Fixa o tempo máximo de permanência dos oficiais das armas e serviços do Exército nas forças de segurança (Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública e Polícia de Viação e Trânsito)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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