Portaria 17497, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 296/1959, Série I de 1959-12-26.
- Data: 1959-12-26
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Sumário
Fixa o tempo máximo de permanência dos oficiais das armas e serviços do Exército nas forças de segurança (Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública e Polícia de Viação e Trânsito)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466008.dre.pdf .
Aviso
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