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Despacho 5300/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Define os custos máximos de construção e de equipamento por utente por cada resposta social no âmbito da tipologia de intervenção nº 6.12 do Programa Operacional Potencial Humano.

Texto do documento

Despacho 5300/2009

Conforme previsto no artigo 17.º do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 6.12, «Apoio ao investimento a respostas integradas de apoio social», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social» do Programa Operacional Potencial Humano aprovado por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de 29 de Janeiro de 2009, bem como das correspondentes tipologias de intervenção dos seus Eixos n.º 8, «Algarve», e n.º 9, «Lisboa», determino o seguinte:

I

1 - O custo máximo de construção por utente de cada resposta social elegível, para determinação do custo total máximo elegível das componentes referidas no n.º 3 do artigo 4.º do referido regulamento ,é o seguinte:

(ver documento original)

2 - Os valores referidos no número anterior incluem despesas relativas à construção, aos arranjos exteriores, com equipamento electromecânico e com equipamento fixo.

3 - Nas situações em que o projecto inclua mais do que uma resposta, elegível ou não elegível, com excepção do serviço de apoio domiciliário, aplica-se um coeficiente de simultaneidade de 0,9 ao custo máximo de construção por utente, determinando a sua redução.

II

O custo máximo de equipamento por utente de cada resposta social elegível, para determinação do custo total máximo elegível da componente de «aquisição de equipamento» é o seguinte:

(ver documento original)

III

O custo total máximo elegível da componente «estudos e projectos técnicos», corresponde a 5 % do custo máximo de construção por utente multiplicado pelo número de utentes.

IV

O custo total máximo elegível da componente «fiscalização da obra», corresponde a 2 % do custo máximo de construção por utente multiplicado pelo número de utentes.

5 de Fevereiro de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/16/plain-246596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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