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Portaria 171/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga.

Texto do documento

Portaria 171/2009

de 17 de Fevereiro

O Programa do XVII Governo consagra, no capítulo dedicado à justiça, o objectivo da modernização do sistema judicial, com a necessária reforma do mapa judiciário em todas as suas vertentes: território, recursos humanos, modelo de gestão e qualidade do serviço público prestado ao cidadão. A nova organização judiciária é assumida como uma das prioridades do Ministério da Justiça. Assim, e desde 2005, o Ministério da Justiça tem vindo a adoptar um vasto conjunto de medidas com vista a atingir esse desiderato. Tais soluções ficaram vertidas na proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República que deu origem à Lei 52/2008, de 28 de Agosto, a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Este diploma foi, por sua vez, objecto de regulamentação, através do Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 28/2009, de 28 de Janeiro. Conforme consta do Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro, a reforma da organização judiciária vem reforçar a existência de um tribunal em vários pontos da nova comarca, tendo por base elementos de proximidade e de especialização, acrescidos de uma gestão de recursos mais integrada e flexível. De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 28/2009, de 28 de Janeiro, quando o volume processual o justificar, devem ser agregados juízos da mesma comarca, para efeito de exercício de funções pelos magistrados judiciais e nos juízos com mais de um lugar de juiz, a agregação pode abranger apenas algum ou alguns dos lugares. Esta agregação de juízos não prejudica a aplicação do regime geral dos abonos de ajudas de custo e de transporte, para as deslocações necessárias entre os respectivos juízos.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 28/2009, de 28 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral

São agregados os seguintes juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral:

a) Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Grândola/Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Alcácer do Sal;

b) Juízo de Instância Criminal de Grândola/Juízo de Instância Criminal de Alcácer do Sal.

Artigo 2.º

Tribunal de Comarca do Baixo Vouga

São agregados os seguintes juízos do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga:

a) Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Albergaria-a-Velha/Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Sever do Vouga;

b) Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Anadia/Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Oliveira do Bairro;

c) Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Ílhavo/Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Vagos;

d) Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Ovar (lugar de juiz 2)/Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Estarreja;

e) Juízo de Instância Criminal de Albergaria-a-Velha/Juízo de Instância Criminal de Sever do Vouga;

f) Juízo de Instância Criminal de Oliveira do Bairro/Juízo de Média Instância Criminal de Vagos.

Artigo 3.º

Vigência

A presente portaria entra em vigor no dia 14 de Abril de 2009.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 9 de Fevereiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/17/plain-246585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Decreto-Lei 25/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-28 - Decreto-Lei 28/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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