Despacho 5387/2009, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 17.02.2009, Pág. 6611
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Data:
2009-02-17
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Concede uma licença de transporte aéreo à empresa AIRNIMBUS - Operações Aéreas, S. A, com sede no Centro de Comércio e Serviços, Edifício E, Escritório 4, Estrada de Paços de Arcos.
Despacho 5387/2009
A Sociedade AIRNIMBUS - Operações Aéreas, S. A., com sede no Centro de Comércio e Serviços, Edifício E, Escritório 4, Estrada de Paços de Arcos, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P, conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:
1 - À sociedade AIRNIMBUS - Operações Aéreas, S. A., é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento: - uma aeronave de massa máxima à descolagem não superior a 2 750 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
29 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João
Confraria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/17/plain-246581.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246581.dre.pdf .
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