Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24492, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 92.º e 136.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508, alterado pelo Decreto n.º 44441.

Texto do documento

Portaria 24492

Havendo conveniência em alterar o regulamento aprovado pelo Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959;

Depois de se ter procedido ao estudo previsto no artigo 5.º daquele decreto;

Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar as seguintes alterações ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada:

1.ª O artigo 92.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 92.º Facultativamente pode ainda ser usado o seguinte artigo pertencente a este grupo:

Gabardina para sargentos e praças (figs. 130 e 131). - De tecido misto - poliéster e viscose ou algodão -, na cor azul-escura e forrada de nylon cinzento, de modelo igual ao determinado para os oficiais, tendo nos ombros platinas amovíveis do mesmo tecido para enfiar as passadeiras. É simples (não assertoada), com uma única ordem de três botões cinzentos, de 0,025 m de diâmetro, para usar abotoados. Os botões das platinas são cinzentos, de 0,014 m de diâmetro.

Na gabardina não se usam distintivos de especialização.

2.ª O artigo 136.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 136.º O impermeável para sentinelas, ordenanças, etc. (figs. 132 e 133). - É de tecido impermeável preto, de corte direito e rodado, sem cinto, com gola de colarinho.

Abotoa à frente com cinco botões pretos do padrão n.º 5, dos quais os quatro inferiores em carcela; o botão superior usa-se, normalmente, desabotoado.

A manga nasce junto à gola e tem perto do pulso uma presilha abotoando em botões pretos do padrão n.º 7. De cada lado tem uma algibeira interior com abertura exterior vertical.

Não tem costura central nas costas, mas apenas uma abertura com 0,400 m de altura, a partir da orla inferior, para fechar com dois botões iguais aos das mangas, em carcela.

Nos ombros tem platinas duplas do mesmo tecido, que enfiam numa presilha de requife preto e abotoam junto à costura da gola por um botão igual ao das mangas;

nestas platinas enfiam-se as passadeiras.

Tem capuz amovível, podendo ser usado com ou sem ele.

No impermeável não se usam distintivos de especialização.

Ministério da Marinha, 29 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original) Ministério da Marinha, 29 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/29/plain-246572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-15 - Portaria 91/71 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento dos Sargentos e Praças da Armada (R. U. P. E. S. P. A.), aprovado pelo Decreto n.º 42508.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda