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Portaria 24491, de 29 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 46.º do plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, alterado pelo Decreto n.º 44441.

Texto do documento

Portaria 24491

Havendo conveniência em alterar o plano aprovado pelo Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960;

Depois de se ter procedido ao estudo previsto no artigo 5.º daquele decreto;

Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O artigo 46.º do plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 46.º A gabardina para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 44 e 45) é de tecido misto - poliéster e viscose ou algodão - na cor azul-escura e forrada de nylon cinzento; gola voltada com bandas de largura entre 0,070 m e 0,080 m, sem casa. O comprimento vai até 0,050 m abaixo da curva do joelho.

É simples (não assertoada), com uma única ordem de três botões cinzentos de 0,025 m de diâmetro, para usar abotoados; os botões ficam espaçados 0,120 m a 0,160 m, segundo a altura do militar.

De cada lado tem uma algibeira interior com a abertura ao alto, ligeiramente inclinada.

Na costura das costas tem uma abertura de 0,250 m a 0,300 m de altura, a partir da orla inferior.

Nos ombros tem platinas amovíveis de 0,040 m de largura, do mesmo tecido, entreteladas, que abotoam junto à gola com um botão cinzento de 0,014 m de diâmetro e que servem para enfiar as passadeiras.

2.º O uso da gabardina agora substituída termina em 31 de Dezembro de 1972.

Ministério da Marinha, 29 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original) Ministério da Marinha, 29 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/29/plain-246571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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