Depois de se ter procedido ao estudo previsto no artigo 5.º daquele decreto;
Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O artigo 46.º do plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada passa a ter a seguinte redacção:
Art. 46.º A gabardina para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 44 e 45) é de tecido misto - poliéster e viscose ou algodão - na cor azul-escura e forrada de nylon cinzento; gola voltada com bandas de largura entre 0,070 m e 0,080 m, sem casa. O comprimento vai até 0,050 m abaixo da curva do joelho.
É simples (não assertoada), com uma única ordem de três botões cinzentos de 0,025 m de diâmetro, para usar abotoados; os botões ficam espaçados 0,120 m a 0,160 m, segundo a altura do militar.
De cada lado tem uma algibeira interior com a abertura ao alto, ligeiramente inclinada.
Na costura das costas tem uma abertura de 0,250 m a 0,300 m de altura, a partir da orla inferior.
Nos ombros tem platinas amovíveis de 0,040 m de largura, do mesmo tecido, entreteladas, que abotoam junto à gola com um botão cinzento de 0,014 m de diâmetro e que servem para enfiar as passadeiras.
2.º O uso da gabardina agora substituída termina em 31 de Dezembro de 1972.
Ministério da Marinha, 29 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
(ver documento original) Ministério da Marinha, 29 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.