Decreto 42507, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 212/1959, Série I de 1959-09-15.
- Data: 1959-09-15
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Sumário
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de vestuário destinado a ser exportado - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465610.dre.pdf .
Aviso
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