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Decreto 42507, de 15 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 212/1959, Série I de 1959-09-15.
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Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de vestuário destinado a ser exportado - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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