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Portaria 24486, de 27 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 24486

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 233160$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 100000$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificações - Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais» ... 40000$00 Despesas com o material:

Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinaturas do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 10000$00 Diversos encargos:

Artigo 15.º «Despesas de anos económicos findos» ... 83160$00 ... 233160$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Pagamento de serviços:

Artigo 1.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 83160$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - A treze vogais (três eleitos e dez nomeados)» ... 56000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 10000$00 Diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos de instalações - Rendas de casa» ... 84000$00 ... 233160$00 Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/27/plain-246560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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