Decreto 42424, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 172/1959, Série I de 1959-07-29.
- Data: 1959-07-29
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Sumário
Determina que os óleos combustíveis produzidos em refinarias de petróleo instaladas nas províncias ultramarinas gozem de preferência, em igualdade de qualidade e em concorrência de preços com os óleos de origem estrangeira, nos fornecimentos à navegação marítima a efectuar nos portos das respectivas províncias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465455.dre.pdf .
Aviso
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