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Portaria 24482, de 26 de Dezembro

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Sumário

Dá nova composição aos quadros I, III e IV anexos ao Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria n.º 17632.

Texto do documento

Portaria 24482

Considerando a conveniência de introduzir no Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria 17632, de 14 de Março de 1960, algumas das alterações resultantes da experiência que tem vindo a ser colhida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Os quadros I, III e IV anexos ao Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria 17632, de 14 de Março de 1960, passam a ter a composição constante dos quadros anexos a esta Portaria.

Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

QUADRO I

(A que se refere o artigo 4.º)

Disciplinas

(ver documento original)

QUADRO II

(A que se refere o artigo 4.º)

Instruções

(ver documento original)

QUADRO III

(A que se refere o artigo 36.º)

Calendário escolar

15 de Agosto:

Publicação e afixação de avisos anunciando a recepção de documentos para admissão aos exames de aptidão.

1 a 10 de Setembro:

Recepção dos documentos para admissão aos exames de aptidão.

12 a 20 de Setembro:

Inspecção médica e exames psicotécnicos dos candidatos aos exames de aptidão, os quais serão submetidos pela seguinte ordem: máquinas, pilotagem, radiotelegrafia e comissariado.

14 a 22 de Setembro:

Prova oficinal para os candidatos a máquinas marítimas.

20 a 30 de Setembro:

Recepção dos documentos para os exames de 2.ª época de todos os cursos.

1 a 8 de Outubro:

Exames de aptidão aos vários cursos.

1 a 12 de Outubro:

Exames de 2.ª época para os cursos gerais e complementares.

12 a 18 de Outubro:

Recepção dos documentos para a matrícula nos cursos gerais e complementares.

20 de Outubro:

Abertura das aulas.

1 a 10 de Janeiro:

Recepção dos documentos para exames externos dos cursos complementares.

15 a 30 de Janeiro:

Exames dos alunos externos dos cursos complementares.

5 a 12 de Março:

Exames das disciplinas e instruções semestrais ministradas no 1.º semestre.

1 a 20 de Junho:

Recepção dos documentos para exames dos alunos externos dos cursos complementares.

22 de Junho:

Fim das aulas.

1 a 15 de Julho:

Exames da 1.ª época para os 1.os anos de todos os cursos e dos reprovados nas disciplinas e instruções ministradas no 1.º semestre.

1 a 20 de Julho:

Exames da 1.ª época para os 2.os anos e cursos complementares.

QUADRO IV

(A que se referem os artigos 38.º, 58.º e 78.º)

I) Pilotagem

(ver documento original)

II) Máquinas Marítimas

(ver documento original)

III) Radiotelegrafia

(ver documento original)

IV) Comissariado

(ver documento original) Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/26/plain-246544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-29 - DECLARAÇÃO DD10265 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificados os quadros anexos à Portaria n.º 24482, que dá nova composição aos quadros I, III e IV anexos ao Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria n.º 17682.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-29 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De terem sido rectificados os quadros anexos à Portaria n.º 24482, que dá nova composição aos quadros I, III e IV anexos ao Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria n.º 17682

  • Tem documento Em vigor 1971-11-10 - Portaria 613/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Substitui os quadros I e IV anexos à Portaria n.º 24482 (Regulamento da Escola Náutica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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