Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Os quadros I, III e IV anexos ao Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria 17632, de 14 de Março de 1960, passam a ter a composição constante dos quadros anexos a esta Portaria.
Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
QUADRO I
(A que se refere o artigo 4.º)
Disciplinas
(ver documento original)
QUADRO II
(A que se refere o artigo 4.º)
Instruções
(ver documento original)
QUADRO III
(A que se refere o artigo 36.º)
Calendário escolar
15 de Agosto:Publicação e afixação de avisos anunciando a recepção de documentos para admissão aos exames de aptidão.
1 a 10 de Setembro:
Recepção dos documentos para admissão aos exames de aptidão.
12 a 20 de Setembro:
Inspecção médica e exames psicotécnicos dos candidatos aos exames de aptidão, os quais serão submetidos pela seguinte ordem: máquinas, pilotagem, radiotelegrafia e comissariado.
14 a 22 de Setembro:
Prova oficinal para os candidatos a máquinas marítimas.
20 a 30 de Setembro:
Recepção dos documentos para os exames de 2.ª época de todos os cursos.
1 a 8 de Outubro:
Exames de aptidão aos vários cursos.
1 a 12 de Outubro:
Exames de 2.ª época para os cursos gerais e complementares.
12 a 18 de Outubro:
Recepção dos documentos para a matrícula nos cursos gerais e complementares.
20 de Outubro:
Abertura das aulas.
1 a 10 de Janeiro:
Recepção dos documentos para exames externos dos cursos complementares.
15 a 30 de Janeiro:
Exames dos alunos externos dos cursos complementares.
5 a 12 de Março:
Exames das disciplinas e instruções semestrais ministradas no 1.º semestre.
1 a 20 de Junho:
Recepção dos documentos para exames dos alunos externos dos cursos complementares.
22 de Junho:
Fim das aulas.
1 a 15 de Julho:
Exames da 1.ª época para os 1.os anos de todos os cursos e dos reprovados nas disciplinas e instruções ministradas no 1.º semestre.
1 a 20 de Julho:
Exames da 1.ª época para os 2.os anos e cursos complementares.
QUADRO IV
(A que se referem os artigos 38.º, 58.º e 78.º)I) Pilotagem
(ver documento original)
II) Máquinas Marítimas
(ver documento original)
III) Radiotelegrafia
(ver documento original)
IV) Comissariado
(ver documento original) Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.