de 10 de Novembro
Considerando a conveniência de introduzir nos quadros I e IV da Portaria 24482, de 26 de Dezembro de 1969 (a que se referem os artigos 4.º, 38.º, 58.º e 78.º da Portaria 17632, de 14 de Março de 1960 - Regulamento da Escola Náutica), as alterações resultantes da experiência que tem vindo a ser colhida:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os quadros I e IV anexos à Portaria 24482, de 26 de Dezembro de 1969, sejam substituídos pelos quadros anexos a esta portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
QUADRO I
(A que se refere o artigo 4.º)
Disciplinas
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QUADRO IV
(A que se referem os artigos 38.º, 58.º e 78.º)I) Pilotagem
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II) Máquinas marítimas
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III) Radiotelegrafia
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IV) Comissariado
(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.