Decreto 42303, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Governo n.º 127/1959, Série I de 1959-06-04.
- Data: 1959-06-04
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Sumário
Permite que nos concursos para os lugares de regentes de internato da Escola Dr. Francisco Machado, em Angola, na falta de concorrentes com todas as habilitações actualmente exigidas, sejam admitidos candidatos que se apresentem simplesmente com o diploma de regente agrícola - Atribui gratificações mensais aos professores da mesma Escola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465276.dre.pdf .
Aviso
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