Decreto 42188, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 62/1959, Série I de 1959-03-19.
- Data: 1959-03-19
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Sumário
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varões redondos de ferro ou aço classificados pelo artigo 167 da pauta, destinados a ser exportados depois de submetidos às operações de torção e estiragem a frio - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465044.dre.pdf .
Aviso
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