Decreto 42187, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 62/1959, Série I de 1959-03-19.
- Data: 1959-03-19
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Sumário
Sujeita a autorização prévia do Governo, durante o período de execução do Plano de Fomento, a que se refere a Lei n.º 2094, as emissões de acções ou obrigações de quaisquer empresas privadas, desde que o seu valor, dentro do período de um ano, atinja 10000000$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465043.dre.pdf .
Aviso
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