Portaria 165-A/2009, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 31/2009, 1º Suplemento, Série I de 2009-02-13.
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Data:
2009-02-13
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Secções desta página::
Altera (terceira alteração) o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», da Medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER, aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril.
Portaria 165-A/2009
de 13 de Fevereiro
Considerando o elevado número de pedidos de apoio relativos a projectos de impacte relevante (PIR) apresentados, bem como a complexidade intrínseca dos mesmos, quer pelo impacte positivo que devem ter no desenvolvimento sectorial, regional e nacional, quer pela sua contribuição para uma relação de longo prazo entre o stock de capital e o valor acrescentado, mostra-se conveniente que o período de elegibilidade de despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 se aplique aos projectos PIR entrados até 9 de Março de 2009.
Nessa conformidade, procede-se à alteração da Portaria 289-A/2008, de 11 de Abril, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», com a redacção dada pelas Portarias n.os 1229-C/2008, de 27 de Outubro, e 1553/20085, de 31 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 27.º do Regulamento aprovado pela Portaria 289-A/2008,
de 11 de Abril
O artigo 27.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela
Portaria 289-A/2008, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
[...]
........................................................................
a) ....................................................................
b) No caso de projectos PIR, os respectivos pedidos de apoio sejam apresentados até 9 de Março de 2009;
c) ..................................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Janeiro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/13/plain-246502.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246502.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-03-05 -
Decreto-Lei
37-A/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.
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2008-04-11 -
Portaria
289-A/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», da Medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
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